Conta em dólar para empresa no Brasil
Uma empresa brasileira pode manter dólares numa conta em moeda estrangeira em banco no Brasil, se exporta bens ou tem empréstimo externo ou sócio estrangeiro, pelas regras do Banco Central em vigor desde 1º de outubro de 2026, ou numa conta em dólar no exterior em nome próprio. Desde 2 de fevereiro de 2026, pagamentos internacionais com stablecoins também fazem parte do mercado de câmbio. Este guia explica cada opção, as regras, os documentos e onde a Helm se encaixa.
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- A Resolução BCB 575, de 18 de junho de 2026, em vigor desde 1º de outubro de 2026, permite que empresas exportadoras de bens mantenham conta de depósito em moeda estrangeira no Brasil, creditada apenas com receitas de exportação e outros valores vindos do exterior.
- A mesma resolução abriu essas contas a empresas privadas com operações de crédito externo e a empresas com sócio direto não residente, limitadas aos fluxos de crédito externo e de investimento estrangeiro direto.
- A conversão do saldo dessas contas para reais exige contrato de câmbio, dinheiro em espécie e cheques são proibidos, e transferências em moeda estrangeira de e para essas contas dispensam contrato de câmbio.
- Residentes no Brasil devem enviar ao Banco Central a declaração anual de capitais brasileiros no exterior quando os ativos fora do país, incluindo depósitos em instituições não residentes, somam US$ 1 milhão ou mais em 31 de dezembro.
- Desde 2 de fevereiro de 2026, a Resolução BCB 521 inclui no mercado de câmbio os pagamentos internacionais com ativos virtuais e a compra, venda ou troca de stablecoins como USDC e USDT.
- Uma sociedade prestadora de serviços de ativos virtuais só pode fazer pagamento internacional com ativos virtuais a contraparte que não seja instituição autorizada a operar em câmbio até US$ 100.000, e é proibido comprar ou vender ativos virtuais contra moeda estrangeira.
Conta em dólar para empresa: a resposta curta
Uma empresa brasileira tem quatro formas de manter e receber dólares: uma conta de depósito em moeda estrangeira em banco no Brasil, aberta desde 1º de outubro de 2026 a exportadoras de bens e a algumas empresas com empréstimo externo ou sócio estrangeiro; uma conta em dólar no exterior em nome da própria empresa; uma empresa nos Estados Unidos com conta americana; e, por meio de um prestador autorizado, stablecoins atreladas ao dólar, como USDC e USDT. A empresa que não se enquadra na conta no Brasil recebe dólares por transferência internacional ao seu banco brasileiro, que converte o valor em reais por contrato de câmbio.
O contrato de câmbio é o registro de cada compra ou venda de moeda estrangeira entre o cliente e uma instituição autorizada pelo Banco Central do Brasil (BCB): valor, taxa, data de liquidação e finalidade. Toda conversão entre reais e dólares no Brasil passa por um, no que o mercado chama de fechamento de câmbio.
| Opção | Titular e local da conta | Como o cliente americano paga | Principais regras e limites |
|---|---|---|---|
| Conta em reais em banco brasileiro, com conversão no recebimento | A própria empresa, banco no Brasil | Transferência internacional (SWIFT) | Contrato de câmbio a cada conversão (Resolução BCB 277) |
| Conta de depósito em moeda estrangeira no Brasil | A própria empresa, banco no Brasil | Transferência internacional (SWIFT) | Desde 1º de outubro de 2026, só para os titulares listados; exportadoras de bens só podem creditar receitas de exportação e outros valores vindos do exterior (Resolução BCB 575) |
| Conta em dólar no exterior | A própria empresa ou conta coletiva, mantida fora do Brasil | ACH, Fedwire ou SWIFT, conforme o provedor | Capitais brasileiros no exterior; declaração anual ao BCB a partir de US$ 1 milhão (Resolução BCB 279) |
| Empresa nos EUA com conta americana | Uma nova empresa americana | ACH e Fedwire, como empresa dos EUA | Pessoa jurídica separada, EIN e obrigações fiscais nos EUA |
| Stablecoins por meio de prestador de ativos virtuais | Carteira ou conta no prestador | USDC ou USDT em uma blockchain | Dentro do mercado de câmbio desde 2 de fevereiro de 2026; limites para pagamentos a contrapartes não autorizadas (Resolução BCB 521) |
Fontes: Banco Central do Brasil, Resoluções BCB 277, 279, 521 e 575. Conforme publicado em 29 de outubro de 2026. A tabela compara tipos de opção e não é um ranking.
SWIFT é a rede de mensagens que os bancos usam para pagamentos internacionais. ACH é a rede americana de transferências em lote, de custo menor, e Fedwire é o sistema de transferências no mesmo dia do Federal Reserve, o banco central dos EUA; os dois só chegam a contas nos Estados Unidos.
Para os dados que vão na invoice ao cliente americano, o Pix e as tarifas dos bancos, veja o guia sobre como receber dólares do exterior.
O que o Banco Central exige para receber e pagar em dólar
A base do câmbio no Brasil é a Lei 14.286, de 2021, e seu regulamento principal, a Resolução BCB 277, de 31 de dezembro de 2022. Os artigos abaixo definem como uma empresa recebe, mantém e paga dólares.
| Tema | O que diz a Resolução BCB 277 | Artigo |
|---|---|---|
| Quem faz pagamentos com o exterior | Pagamentos de e para o exterior passam por instituição autorizada a operar no mercado de câmbio, ou outra forma prevista em lei; a ordem de pagamento deve trazer dados do remetente e do beneficiário | Art. 13 |
| Quando chega um pagamento em dólar | A instituição deve avisar o beneficiário imediatamente e informar que a ordem pode ser negociada total ou parcialmente | Art. 14 |
| Receita de exportação | Pode ingressar no Brasil em reais ou em moeda estrangeira, qualquer que seja a moeda do contrato, antes ou depois do embarque; pode ser recebida por crédito em conta no exterior mantida por instituição autorizada | Art. 46 |
| Pagamento de importação | Pode ser feito em reais ou em moeda estrangeira; pagamento antecipado até 360 dias antes do embarque, ou até 1.800 dias para máquinas e equipamentos de ciclo longo | Art. 47 |
| Prazo de liquidação | Contratos à vista liquidam em até dois dias úteis, sem contar dias não úteis na praça de qualquer das moedas; contratos futuros em até 1.500 dias | Art. 38 |
| Custo total | Em operações à vista de até US$ 100.000, a instituição deve informar o VET antes da operação | Art. 18 |
Fonte: Banco Central do Brasil, Resolução BCB 277, conforme publicado em 29 de outubro de 2026.
O VET (Valor Efetivo Total) é o custo total de uma operação de câmbio em reais por unidade de moeda estrangeira, somando taxa, tributos e tarifas. Compare o VET, e não só a cotação, ao escolher onde converter.
Na prática, um feriado nos EUA pode atrasar uma liquidação no Brasil. E, como a ordem pode ser negociada em partes, quem recebe uma transferência grande pode converter uma parte agora e o restante depois, se o tipo de conta permitir manter o saldo.
O importador compra dólares no banco por contrato de câmbio, e o banco envia o valor ao fornecedor. O guia sobre como pagar fornecedores na China mostra esse caminho passo a passo.
Conta em moeda estrangeira no Brasil desde 1º de outubro de 2026
A Resolução BCB 575, de 18 de junho de 2026, alterou a Resolução BCB 277 e entrou em vigor em 1º de outubro de 2026. Ela ampliou a lista de quem pode ter conta de depósito em moeda estrangeira em banco brasileiro. Antes, a lista cobria sobretudo turismo, embaixadas e organismos internacionais, correios, emissores de cartões internacionais, estrangeiros em trânsito, brasileiros não residentes, entes públicos com empréstimo externo, projetos de energia, seguradoras e resseguradoras, transportadoras não residentes, instituições de câmbio e produtoras de petróleo e gás.
| Novo titular (art. 70) | O que pode entrar e sair |
|---|---|
| XII: empresas exportadoras de bens | Créditos só de receitas de exportação e outros valores vindos do exterior (art. 75-A) |
| XIII: empresas privadas residentes devedoras de crédito externo | Créditos e débitos só de operações de crédito externo (art. 75-B) |
| XIV: empresas no Brasil com sócio direto não residente | Créditos e débitos só de investimento estrangeiro direto (art. 75-B) |
| XV: empresas não residentes que emprestam a residentes | Créditos e débitos só de operações de crédito externo (art. 75-B) |
| XVI: empresas não residentes com participação direta em empresa brasileira | Créditos e débitos só de investimento estrangeiro direto (art. 75-B) |
Fonte: Banco Central do Brasil, Resolução BCB 575, de 18 de junho de 2026, conforme publicado em 29 de outubro de 2026.
As condições são as mesmas para todos os novos titulares:
- Conversão para reais exige contrato de câmbio, na forma da regulamentação em vigor.
- Dinheiro em espécie e cheques são proibidos: não há saque nem depósito em espécie, nem movimentação por cheque.
- Transferências em moeda estrangeira de e para essas contas dispensam contrato de câmbio, inclusive a conversão entre moedas estrangeiras.
- Informação ao BCB: o banco envia ao Banco Central, até o quinto dia do mês seguinte, dados mensais de cada conta, incluindo o identificador da conta no formato IBAN, a classificação do titular, o saldo inicial, o total de créditos, o total de débitos e o saldo final.
O IBAN (International Bank Account Number) é um formato padrão de conta que reúne país, banco, agência e número da conta numa só sequência. Para os titulares dos grupos XIII e XIV, a Resolução BCB 575 também alterou a Resolução BCB 278: a empresa deve comprovar que tem crédito externo ou investimento estrangeiro direto vigente e confirmar ao banco que as operações estão declaradas e atualizadas nos sistemas SCE-Crédito ou SCE-IED do BCB.
Dois limites pesam na prática. Exportadores de serviços, como empresas de software, design ou consultoria, não aparecem como nova categoria de titular, então seus dólares continuam chegando por transferência a uma conta em reais ou numa conta no exterior. E a exportadora de bens não pode abastecer a conta com vendas no mercado interno nem com reais; só receitas de exportação e outros valores vindos do exterior podem ser creditados. Pergunte ao seu banco se ele já oferece a conta e quanto cobra.
Conta em dólar no exterior: a declaração ao Banco Central
A Resolução BCB 279 trata dos capitais brasileiros no exterior: valores, bens, direitos e ativos de qualquer natureza que residentes mantêm fora do Brasil. Ela diz que esses capitais podem ser aplicados em qualquer modalidade praticada regularmente no mercado internacional. Depósitos em instituições não residentes são uma das categorias listadas, então uma conta em dólar no exterior em nome de empresa brasileira é capital brasileiro no exterior.
| Obrigação | Limite ou periodicidade | Artigo |
|---|---|---|
| Declaração anual ao BCB | Capitais brasileiros no exterior de US$ 1 milhão ou mais em 31 de dezembro | Art. 10 |
| Declaração trimestral | US$ 100 milhões ou mais em 31 de março, 30 de junho ou 30 de setembro | Art. 11 |
| Documentos de suporte | Guardados por 10 anos após o término da operação | Art. 3º |
| Ativos virtuais mantidos no exterior | Sujeitos às mesmas regras desde 2 de fevereiro de 2026 | Art. 1º, alterado pela Resolução BCB 521 |
Fonte: Banco Central do Brasil, Resolução BCB 279, conforme publicado em 29 de outubro de 2026.
A declaração é estatística, não um pedido de autorização. A empresa abaixo de US$ 1 milhão em 31 de dezembro não declara nada naquele ano por esta resolução. Contas conjuntas contam pelo valor total no teste do limite, e cada titular declara a sua parte. A parte fiscal é separada; registre os saldos no exterior com seu contador.
Guarde para os recebimentos no exterior os mesmos registros de uma transferência ao Brasil: invoice, contrato e documentos de embarque. Eles serão pedidos quando o dinheiro vier ao Brasil e for convertido.
Stablecoins e câmbio: as regras do Banco Central em 2026
Stablecoins são tokens digitais feitos para manter valor estável em relação a uma moeda. A Resolução BCB 520, de 10 de novembro de 2025, define ativo virtual referenciado em moeda fiduciária (stablecoin) como o ativo virtual lastreado em ativos de reserva e criado para manter seu valor vinculado a uma moeda fiduciária de referência. Os ativos de reserva são essa moeda e títulos públicos dos governos que a emitem. USDC e USDT são stablecoins atreladas ao dólar. Três resoluções definem o cenário em 2026.
Resolução BCB 520: quem pode prestar o serviço
Em vigor desde 2 de fevereiro de 2026, regula a autorização e o funcionamento das sociedades prestadoras de serviços de ativos virtuais (SPSAVs) e os serviços de ativos virtuais de bancos, corretoras e distribuidoras. O prestador deve avaliar as reservas, o emissor e o mecanismo de estabilização de preço da stablecoin antes de oferecê-la, e não pode oferecer stablecoins cujo controle de reservas seja feito por algoritmos.
Resolução BCB 521: stablecoins dentro do mercado de câmbio
Em vigor desde 2 de fevereiro de 2026, com as regras de informação a partir de 4 de maio de 2026, inclui no mercado de câmbio estes serviços de ativos virtuais: pagamento ou transferência internacional com ativos virtuais; transferência de ativo virtual para cumprir obrigação do uso internacional de cartão; transferência de ou para carteira autocustodiada; e compra, venda ou troca de ativos virtuais referenciados em moeda fiduciária. Pagamento internacional com ativos virtuais é aquele liquidado pela troca de titularidade entre residente e não residente, ou o envio ou recebimento, de ou para o exterior, de ativos virtuais da mesma pessoa.
Resolução BCB 561: serviços de eFX
Aprovada em 30 de abril de 2026 e em vigor desde 1º de outubro de 2026, proíbe o uso de ativos virtuais como meio de pagamento ou recebimento entre o prestador de eFX, o serviço de pagamento ou transferência internacional regulado na Resolução BCB 277, e sua contraparte no exterior.
| Pergunta | O que dizem as resoluções do BCB |
|---|---|
| Quem pode fazer operações de câmbio com stablecoins? | Bancos e a Caixa, em todas as operações, quando atuam como prestadores de serviços de ativos virtuais; sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários, distribuidoras, corretoras de câmbio e as demais instituições do art. 29, II, atuando como prestadoras; e as SPSAVs, que não podem operar com espécie (Res. 277, art. 29, alterado pela Res. 521) |
| Limite para pagamento internacional com ativos virtuais | Quando a contraparte não é instituição autorizada a operar em câmbio: US$ 100.000 para SPSAVs e US$ 500.000 para as corretoras e demais instituições do art. 29, II (art. 29) |
| Comprar stablecoins com dólares | Proibido: compra ou venda de ativos virtuais com pagamento ou recebimento em moeda estrangeira (art. 76-A, § 2º) |
| Pagamentos de interesse de terceiros | Proibidos, exceto quando o prestador atende instituição autorizada a operar em câmbio que atua no interesse de seus clientes (art. 76-A, § 3º) |
| Carteiras autocustodiadas | O prestador deve identificar o proprietário da carteira e verificar a origem e o destino dos ativos (art. 76-A, § 5º) |
| Informações do cliente | Código de finalidade de cada pagamento, com US$ 50.000 como limite para a lista reduzida de códigos, mais dados do pagador ou recebedor no exterior e sua relação com o cliente (art. 76-C, desde 4 de maio de 2026) |
| Informação ao BCB | Mensal, até o quinto dia do mês seguinte (art. 82-A, desde 4 de maio de 2026) |
| Prestadores de eFX | Não podem usar ativos virtuais para pagar ou receber da contraparte no exterior (Res. 561, desde 1º de outubro de 2026) |
Fontes: Banco Central do Brasil, Resolução BCB 520, Resolução BCB 521 e Resolução BCB 561, conforme publicado em 29 de outubro de 2026.
Na prática, um recebimento em stablecoin de cliente no exterior, ou a transferência de USDT da própria empresa para sua conta no exterior, é pagamento ou transferência internacional com ativos virtuais. Feita por um prestador, é operação de câmbio, com código de finalidade, dados da contraparte e informação ao BCB, como uma transferência bancária. A Resolução BCB 521 também leva às regras de capital estrangeiro os empréstimos externos em stablecoins e a integralização de capital com ativos virtuais, e às regras de capitais brasileiros no exterior os ativos virtuais mantidos fora do país. O guia em inglês sobre converter USDT em dólar para empresas no Brasil detalha as rotas de conversão.
Contas globais de provedores estrangeiros e a rota de uma empresa nos EUA
Muitas empresas brasileiras somam ao banco local uma conta em dólar mantida fora do Brasil, muitas vezes chamada de conta global. Cada provedor define quem aceita; a tabela registra o que cada um diz nas próprias páginas e não é um ranking.
| Provedor | O que as páginas do provedor dizem sobre o Brasil |
|---|---|
| Airwallex | O Brasil está na lista de países de registro aceitos, e empresas brasileiras são atendidas pela entidade da Airwallex nos Estados Unidos |
| Wise | Aceita empresa ativa com CNPJ válido que seja empresário individual (inclusive MEI), sociedade unipessoal ou limitada, ou sociedade individual de advocacia, com um único dono com 100% que abra a conta; os dados de conta têm tarifa de ativação paga só por Pix; o Brasil não está na lista de endereços que não podem ter dados de conta em USD |
| Inter (Global Account para empresas) | Qualquer empresa brasileira ou americana com cadastro ativo pode abrir; conta em dólar com operações de câmbio e sem tarifa de abertura ou manutenção |
| Payoneer | Página global de tarifas: receber numa conta em moeda que não é a sua moeda local custa 1% (mínimo de US$ 1,00); preços diferentes podem valer em outros territórios |
| Mercury | Aceita só empresas constituídas e registradas nos Estados Unidos ou em território americano |
Fontes: Airwallex, países aceitos, Wise para empresas brasileiras, Wise, dados de conta em USD, Inter Global Account para empresas, tarifas da Payoneer, elegibilidade da Mercury; conforme publicado em 29 de outubro de 2026.
O CNPJ é o número de inscrição da empresa na Receita Federal. O MEI (Microempreendedor Individual) é o regime simplificado para empreendedores individuais muito pequenos. O Pix é o sistema de pagamentos instantâneos em reais do BCB.
Antes de abrir a conta, confira em nome de quem estão os dados da conta, quais redes eles aceitam (só ACH, ou também Fedwire e SWIFT) e como os dólares chegam ao Brasil quando você precisar de reais.
Uma empresa nos EUA
Alguns grupos brasileiros abrem uma empresa nos Estados Unidos e uma conta americana em nome dela. Ela precisa de um Employer Identification Number (EIN), o número federal de contribuinte de empresas nos EUA. As instruções do IRS, a receita federal americana, para o Formulário SS-4 dizem que quem não tem sede ou estabelecimento principal nos EUA pode ligar para 267-941-1099, das 6h às 23h no horário de Nova York, de segunda a sexta, e pode enviar o formulário por fax ao 304-707-9471 de fora dos Estados Unidos. A empresa americana é uma pessoa jurídica separada, com obrigações próprias, e suas quotas ou ações são capital brasileiro no exterior para a controladora.
Documentos necessários
Bancos e provedores pedem praticamente o mesmo dossiê da empresa. As regras do BCB acrescentam um ponto: toda ordem de pagamento de ou para o exterior deve trazer os dados do remetente e do beneficiário, e para um remetente brasileiro isso inclui nome, número de identificação, endereço e identificador da conta ou CNPJ (Resolução BCB 277, art. 13).
| Documento | Conta em moeda estrangeira no Brasil | Conta em dólar no exterior |
|---|---|---|
| Cartão CNPJ, com situação ativa | Sim | Sim |
| Contrato social e alterações | Sim | Sim, às vezes com tradução |
| Documentos de identidade de administradores e signatários | Sim | Sim, passaporte ou documento nacional |
| Dados de sócios com 25% ou mais | Em geral | Sim, pelas regras do provedor |
| Comprovação de enquadramento no art. 70 | Registro de exportação para exportadoras de bens; registros no SCE-Crédito ou SCE-IED para os grupos XIII e XIV | Não se aplica |
| Invoices, contratos e documentos de transporte | Para cada crédito e cada conversão | Para os primeiros pagamentos e recebimentos grandes |
| Código de finalidade de cada operação de câmbio | Sim, informado ao banco | Quando os dólares vierem ao Brasil |
Fontes: Resolução BCB 277, arts. 4º e 13; Resolução BCB 575; as demais linhas são exigências usuais compiladas pela equipe editorial da Helm e variam conforme o banco e o provedor. Conforme publicado em 29 de outubro de 2026.
O código de finalidade classifica o motivo da operação, por exemplo exportação de mercadorias ou pagamento de importação. A Resolução BCB 277 atribui ao cliente o dever de classificar, com uma lista reduzida de códigos até US$ 50.000 e uma lista detalhada acima disso. Coloque o número da invoice em todo pagamento, para que cada crédito possa ser ligado à sua exportação ou importação.
Onde a conta em dólar da Helm se encaixa
A Helm é uma empresa de tecnologia financeira, não um banco. As contas ficam em instituições parceiras reguladas. A Helm oferece dados de conta em USD em nome da sua empresa, com routing number e número de conta americanos que recebem ACH, Fedwire e SWIFT, além de dados em EUR e GBP. A Helm pode atender empresas no Brasil.
- Exportadores e prestadores de serviços podem passar a clientes americanos dados de pagamento domésticos dos EUA. Os recebimentos podem ficar em USD ou ser convertidos. Os saldos no exterior contam para o limite de US$ 1 milhão em 31 de dezembro da declaração ao BCB.
- Importadores podem enviar pagamentos internacionais a fornecedores por SWIFT, ou por redes locais na moeda do fornecedor quando disponíveis, vendo a taxa, a tarifa e o prazo previsto antes do envio.
- Empresas que recebem em stablecoins podem receber USDC e USDT e convertê-los em USD dentro da conta. Transferir stablecoins da própria empresa de um prestador brasileiro para a conta no exterior é transferência internacional com ativos virtuais pela Resolução BCB 521.
- Exportadoras de bens que também abrirem conta em moeda estrangeira no Brasil podem transferir dólares entre as duas sem contrato de câmbio, porque a Resolução BCB 575 dispensa o contrato nas transferências em moeda estrangeira de e para essas contas.
Cada conta tem um gerente de conta dedicado, e as perguntas de análise são respondidas por escrito em até um dia útil. Financiamento ao comércio exterior, como financiamento a fornecedores, antecipação de recebíveis e capital de giro, é estruturado caso a caso. A Helm combina os preços com cada empresa por escrito antes da abertura da conta.
Freelancers, MEIs e prestadores de serviços
A Resolução BCB 575 abriu a conta em moeda estrangeira no Brasil a empresas exportadoras de bens, não a exportadores de serviços nem a pessoas físicas. Um freelancer, um MEI ou um estúdio de design pago por clientes americanos recebe, portanto, por transferência a uma conta em reais, que converte o valor por contrato de câmbio, ou numa conta em dólar no exterior.
Alguns provedores online aceitam pequenas empresas brasileiras: a Wise, por exemplo, diz aceitar empresários individuais, inclusive MEIs, com CNPJ ativo, desde que um único dono tenha 100% e abra a conta. A mesma página lista limites por transferência para contas empresariais, entre eles 10.000 USD no envio para BRL. Um freelancer que recebe USDC ou USDT de cliente no exterior faz um pagamento internacional com ativos virtuais, pela Resolução BCB 521, quando um prestador brasileiro participa da operação. Com o crescimento do negócio, passar os recebimentos para uma conta PJ separa o dinheiro da empresa do pessoal.
Abra uma conta Helm
Contas em USD, EUR e GBP em nome da sua empresa, com um gerente de conta dedicado.
Abrir contaPerguntas frequentes
Empresa brasileira pode ter conta em dólar no Brasil?
Sim, se estiver na lista do BCB. Desde 1º de outubro de 2026, a Resolução BCB 575 permite conta de depósito em moeda estrangeira no Brasil a empresas exportadoras de bens, a empresas privadas com empréstimo externo e a empresas com sócio direto não residente, cada uma limitada aos fluxos correspondentes.
O que a exportadora de bens pode creditar na conta em moeda estrangeira no Brasil?
Somente receitas de exportação e outros valores vindos do exterior. A conversão do saldo para reais exige contrato de câmbio, e depósitos e saques em espécie e cheques são proibidos.
Exportador de serviços pode abrir conta em dólar no Brasil?
A Resolução BCB 575 cita empresas exportadoras de bens, não exportadores de serviços. Uma empresa de software, design ou consultoria recebe dólares por transferência a uma conta em reais ou numa conta em dólar no exterior, a não ser que se enquadre em outra categoria da lista.
Empresa brasileira pode manter dólares numa conta no exterior?
Sim. A Resolução BCB 279 diz que capitais brasileiros no exterior podem ser aplicados em qualquer modalidade praticada regularmente no mercado internacional, e depósitos em instituições não residentes são uma categoria listada. A empresa envia a declaração anual ao BCB se seus ativos no exterior somam US$ 1 milhão ou mais em 31 de dezembro.
O que é contrato de câmbio?
É o registro de cada compra ou venda de moeda estrangeira entre o cliente e uma instituição autorizada pelo Banco Central do Brasil. Contratos à vista liquidam em até dois dias úteis.
Stablecoins são reguladas no Brasil?
Sim. Desde 2 de fevereiro de 2026, a Resolução BCB 520 regula os prestadores de serviços de ativos virtuais, e a Resolução BCB 521 inclui no mercado de câmbio os pagamentos internacionais com ativos virtuais e a compra, venda ou troca de stablecoins.
Existe limite para pagamento internacional com stablecoins a partir do Brasil?
Sim. Quando a contraparte não é instituição autorizada a operar em câmbio, uma sociedade prestadora de serviços de ativos virtuais pode fazer pagamento internacional com ativos virtuais até o equivalente a US$ 100.000, e uma corretora ou outra instituição do art. 29, II, até US$ 500.000, pela Resolução BCB 277 alterada pela Resolução BCB 521.
Posso comprar USDT com dólares num prestador brasileiro?
Não. A Resolução BCB 521 proíbe o prestador de comprar ou vender ativos virtuais com pagamento ou recebimento em moeda estrangeira. Fora isso, a compra, venda ou troca de stablecoins é serviço do mercado de câmbio que prestadores autorizados podem oferecer.
A Airwallex ou a Wise aceitam empresas brasileiras?
A Airwallex lista o Brasil como país de registro aceito, atendido pela sua entidade nos Estados Unidos. A Wise aceita algumas empresas brasileiras com CNPJ ativo e um único dono com 100%, inclusive MEIs.
Preciso declarar minha conta em dólar no exterior ao Banco Central?
Só se os seus capitais brasileiros no exterior, incluindo depósitos, somarem US$ 1 milhão ou mais em 31 de dezembro, quando a declaração anual é devida. A declaração trimestral vale a partir de US$ 100 milhões.
Referências
- Banco Central do Brasil: Resolução BCB nº 277, de 31 de dezembro de 2022 (mercado de câmbio)
- Banco Central do Brasil: Resolução BCB nº 575, de 18 de junho de 2026 (contas de depósito em moeda estrangeira)
- Banco Central do Brasil: Resolução BCB nº 521, de 10 de novembro de 2025 (serviços de ativos virtuais no mercado de câmbio)
- Banco Central do Brasil: Resolução BCB nº 520, de 10 de novembro de 2025 (prestadores de serviços de ativos virtuais)
- Banco Central do Brasil: Resolução BCB nº 561, de 30 de abril de 2026 (eFX)
- Banco Central do Brasil: Resolução BCB nº 279, de 31 de dezembro de 2022 (capitais brasileiros no exterior)
- Airwallex: países e territórios aceitos
- Wise: abertura de conta Wise para empresas brasileiras
Este guia é informação geral para empresas, não aconselhamento financeiro, jurídico ou tributário. Regras, tarifas e prazos foram verificados nas fontes listadas na data de revisão e podem mudar.